Categoria(s): Artigos

O portal de corridas de cavalos At The Races está a levar no site a votação para a escolha do melhor salto de 2009 para os prémios PJA Lesters

Ride Jump

A votação fecha ás 23h do dia 15 de Fevereiro e os prémios serão entregues no Domingo 28 de Fevereiro.

As escolhas possíveis são:
A) Paddy Merrigan (Opus Cafe, Sedgefield, 24 Novembro 09)
B) Tony McCoy (Wichita Lineman, Cheltenham, 10 Março 09)
C) Tom Scudamore (Lough Derg, Fontwell, 22 Fefereiro 09)
D) Liam Treadwell (Mon Mome, Aintree, 4 Abril 09)

Todos os vídeos podem ser vistos em aqui

Bons votos.

VN:F [1.8.4_1055]
Rating: 0.0/10 (0 votes cast)
VN:F [1.8.4_1055]
Rating: 0 (from 0 votes)
Autor: Kajolas | Comentários: 0
Categoria(s): Picks, betfair

8 runners
Going: Soft

Das corridas mais interesantes do dia.
Prova de Chase (Class 2) em Ffos Las , na distancia de 2 milhas e 8 Cavalos com idade superior a 5 anos.

No Alinhamento apresentam-se cavalos de bons treinadores e alguns conduzidos por bons jockeys,
reune condições para um belo espetaculo de Domingo.

A escolha de Lay recai sobre Oumeyade , cavalo que iniciou a actividade com Miss H C Knight , mas que passadas 6 corridas passou para o controle de P F Nicholls, durante duas epocas obteve boas vitórias e grandes prestações em provas de class elevada.
ou seja, o lay a Oumeyade que não é propriamente um “carquilho” não é dos mais tranquilos.
a principal permissa que leva a fazer o lay é o ponto da situação deste cavalo, passou para as ordens de D McCain Jnr e anda completamente perdido, as suas ultimas três provas falam por si, em class 1 (22F) terminou em 12º , e nas ultimas duas corridas em class 2 (17f) terminou fora do place contra oponentes de calibre inferior ao de hoje.
Segue o Lay esperando que Oumeyade continue perdido.

As escolhas para Win recaim para os dois cavalos em boas forma , Um dos protegidos de Tizzard .. Oiseau de Nuit
e Saphir Des Bois ,do Jonjo, o mais jovem em prova , mas que em sete provas de saltos consegiu dois segundos e duas vitórias, segue com o AP

PICK:

Apostas Oumeyade | Lay | 9 |

Apostas Oiseau de Nuit | 4,10 | WIN |
Apostas Saphir Des Bois | 4,60 | WIN |

VN:F [1.8.4_1055]
Rating: 0.0/10 (0 votes cast)
VN:F [1.8.4_1055]
Rating: 0 (from 0 votes)
Autor: Kajolas | Comentários: 0
Categoria(s): Noticias

Bad Weather

Desde o inicio deste ano que se tem abatido em toda a Europa temperaturas bastantes baixas e em Inglaterra não foi excepção com neve e bastante chuva. Infelizmente as corridas de cavalos foram afectadas como eu nunca tinha visto desde que acompanho as corridas há 3 anos e todos os dias existem corridas suspensas enquanto as corridas de saltos nem estão no calendário para se realizar.

Normalmente apenas as corridas em Kempton têm-se realizado mas é necessário quase hora a hora haver inspecções da parte dos inspectores de modo a compreender se estão reunidas as condições de segurança para os cavalos e cavaleiros.
Aconteceu também esta semana quando havia condições para as corridas serem realizadas não havia ambulâncias disponíveis pois estavam a socorrer pessoas nas vilas com as cheias.

Vamos aguardar por melhores dias porque andar a estudar corridas para depois serem canceladas é do mais frustrante que pode haver visto que cada estudo demora horas.

VN:F [1.8.4_1055]
Rating: 0.0/10 (0 votes cast)
VN:F [1.8.4_1055]
Rating: 0 (from 0 votes)
Tags: ,

Autor: Kajolas | Comentários: 0
Categoria(s): Artigos

Muitas vezes existem pessoas a questionar-se se os ganhos em apostas desportivas devem ser declarados e se sim em que campo do IRS o devem fazer. Estas semana o “apogeu” do Fórum ApostaGanha deu a sua opinião bastante esclarecodra como Técnico oficial de contas.

“Caros colegas,

Os rendimentos do jogo constituem incrementos patrimoniais sujeitos a IRS pela categoria G (artigo 9.º, n.º 2, do Código do IRS).

“São também considerados incrementos patrimoniais os prémios de quaisquer rifas, jogo do loto e bingo, bem como as importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, efectivamente pagos ou postos à disposição, com excepção dos prémios provenientes dos jogos sociais organizados por Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu desde que, neste caso, exista intercâmbio de informações. [Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 175/2009, de 4 de Agosto]”

Mas as apostas on-line em jogos de desporto serão:

- rifas?
- jogos de loto?
- bingo?
- sorteios?
- concursos?

Não me parece! Salvo melhor opinião, não se pode extender a tributação um rendimento de um jogo que não está previsto no artigo 9.º, caso contrário o referido artigo não descrevia as que pretendia tributar. O artigo 9.º não exemplifica alguns dos jogos, mas antes descreve os que são objecto de tributação, não prevendo as apostas on-line de desporto.

Por outro lado, Ficam sempre excluidos como incrementos patrimoniais os jogos sociais organizados por Estados membros da União Europeia quando exista intercâmbio de informações. É sabido que as casas mais populares entre nós, são a Betfair, betclick. Sportingbet, etc… todas elas sediadas na União Europeia. Mas será que elas trocam informações com os diversos estados membros sobre os valores atribuidos? Se não fornecem é porque os Estados Membros não solicitam, pois serão obrigadas a tal se forem solicitadas a fazé-lo.

Parece-me, então, que há uma lacuna na Lei nacional sobre esta matéria.

Supondo que estes ganhos estão incluidos no artigo 9.º do CIRS, o que não me parece, de todo, então os rendimentos deveriam ser tributados por retenção na fonte à taxa liberatória de 25%, nos termos do artigo 71.º, n.º 2, alínea f), do CIRS, cabendo à entidade pagadora a correspondente entrega do imposto retido ao Estado, pelo que devem ser atribuídos ao titular líquidos do correspondente imposto.

A tributação por retenção na fonte a taxa liberatória dispensa o titular dos rendimentos da respectiva declaração para efeitos tributação (artigo 22.º, n.º 3, do CIRS).

A partir daqui, o problema pode surgir nas manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados (artigo Artigo 89.º-A da LGT).

“Há lugar a avaliação indirecta da matéria colectável quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna constantes da tabela prevista no n.º 4 ou quando o rendimento líquido declarado mostre uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da referida tabela. [Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - OE]

(…)

Manifestações de fortuna => Rendimento padrão
1 — Imóveis de valor de aquisição igual ou superior a € 250.000. => 20% do valor de aquisição.
2 — Automóveis ligeiros de passageiros de valor igual ou superior a € 50.000 e motociclos de valor igual ou superior a € 10.000. => 50% do valor no ano de matrícula com o abatimento de 20% por cada um dos anos seguintes.
3 — Barcos de recreio de valor igual ou superior a € 25.000. => Valor no ano de registo, com o abatimento de 20% por cada um dos anos seguintes.
4 — Aeronaves de turismo. => Valor no ano de registo, com o abatimento de 20% por cada um dos anos seguintes.
5 — Suprimentos e empréstimos feitos no ano de valor igual ou superior a € 50.000. => 50% do valor anual.”

A partir destes valores, a Administração Tributária pode efectuar uma avaliação indirecta dos rendimentos, mas, apenas e só, quando o contribuinte não puder justificar a proveniência do dinheiro, o que, no caso em análise, não será difícil de justificar.

Cumprimentos”

VN:F [1.8.4_1055]
Rating: 0.0/10 (0 votes cast)
VN:F [1.8.4_1055]
Rating: 0 (from 0 votes)
Tags: , , ,

Autor: Kajolas | Comentários: 0